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Conselho de Escola

O Conselho de Escola é um órgão colegiado formado por representantes da comunidade escolar e local. Ele tem como objetivo debater, acompanhar e deliberar sobre questões político-pedagógicas, administrativas e financeiras da instituição. O Conselho de Escola exerce papel fundamental nas unidades escolares nos âmbitos deliberativos, consultivos, fiscais, pedagógicos e de mobilização. Ele é responsável pela definição de políticas e diretrizes da instituição de ensino, como currículo, infraestrutura, recursos financeiros, projetos pedagógicos e ações para a melhoria da qualidade educacional.

A ETEC terá como órgão consultivo e deliberativo, o Conselho de Escola, articulado à Direção e integrado por representantes da comunidade escolar e da comunidade extraescolar, cuja composição será:

 


I – pela comunidade escolar:


  • Diretor, presidente nato;
  • um representante das diretorias de serviço ou da área de relações institucionais;
  • um representante dos professores;
  • um representante dos servidores técnico-administrativos;
  • um representante dos pais de alunos;
  • Os representantes dos alunos terão sempre direito a voz e voto, salvo nos assuntos que, por força legal, sejam restritos aos que estiverem no gozo da capacidade civil.
  • dois representantes das instituições auxiliares à ETEC;
  • um representante dos coordenadores em exercício na Unidade.


 

II – pela comunidade extraescolar:

  • um representante de órgão de classe, de curso oferecido pela unidade, onde houver;
  • dois representantes dos empresários, vinculados a cada um dos eixos tecnológicos distintos, dentre os cursos oferecidos pela Unidade;
  • um aluno egresso atuante em sua área de formação técnica;
  • um representante do poder público municipal;
  • um representante de instituição de ensino, vinculada a um dos cursos ofertados pela Unidade;
  • um representante de demais segmentos de interesse da escola.

 

§1º – A composição da comunidade extraescolar será de, no mínimo, quatro membros e, no máximo, de sete membros.
§2º – Os representantes mencionados no inciso I, alíneas de “b” a “h”, serão escolhidos pelos seus pares, por meio de consulta simples, e os mencionados no inciso II serão convidados pela Direção da Escola.
§3º – Os representantes cumprirão mandato de um ano, com eleição e posse no mês de fevereiro de cada ano, sendo permitida a recondução por dois mandatos.
§4º – Deverão ser indicados suplentes para os representantes de todos os segmentos que atuarão nas ausências dos titulares, a partir do processo de consulta realizado, com a indicação do 2º colocado para cada segmento;

 

O Conselho de Escola terá as seguintes atribuições:

  • deliberar sobre:
    • o projeto político-pedagógico da escola;
    • o plano plurianual de gestão;
    • alternativas de solução para os problemas acadêmicos e pedagógicos, sempre que solicitado pelo Diretor da Unidade;
    • as prioridades para aplicação de recursos oriundos de verbas específicas ou projetos de melhoria para a escola;
    • calendário escolar, precedendo a sua homologação pelo órgão competente.
  • estabelecer diretrizes e propor ações de integração da ETEC com a comunidade;
  • analisar propostas de implantação ou extinção de cursos oferecidos pela ETEC, de acordo com as demandas locais e regionais e outros indicadores;
  • apreciar e aprovar os relatórios anuais da escola, analisando seu desempenho diante das diretrizes e metas estabelecidas;
  • aprovar normas de convivência da comunidade escolar;
  • implantar estatuto próprio, de acordo com orientações emanadas pela Administração Central;
  • divulgar a pauta das reuniões com antecedência;
  • registrar as reuniões em Atas com clareza, objetividade e fidedignidade.
  • Referendar aplicação de penalidade de transferência compulsória sujeita ao aluno que incorre de infração disciplinar.

 

§1º – O Conselho de Escola poderá ser convocado pela Direção da ETEC para manifestar-se sobre outros temas de interesse da comunidade escolar.
§2º – O Conselho de Escola reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, duas vezes a cada semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente ou pela maioria de seus membros.
§3º – As reuniões do Conselho de Escola deverão contar, em primeira chamada, com a presença mínima da maioria qualificada de seus membros (dois terços). Inexistindo quórum, a segunda e última chamada deverá ocorrer com maioria simples.
§4º – Nas decisões a serem tomadas por maioria simples, todos os membros terão direito a voto, cabendo ao diretor o voto de desempate.
§5º – O Conselho de Escola tomará suas decisões, respeitando os princípios e diretrizes da política educacional, da proposta pedagógica da escola e da legislação vigente.

Membros

Cláudio Afonso Pires

Delmo Lattari Junior

Ranieri Alex Costa

Pollyanna A. S. Amorim

Isadora S. de Castro

Alex Rodrigues

Bruno D. Abachi

Daniel Luis Dias da Silva

Nayara C. Gonçalves

Alberto L. Coelho

Márcia M. C. Gonçalves

Vanessa Balbão Ferreira

Cristiane Terumi Harada