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Conselho de Escola

O Conselho de Escola é um órgão colegiado formado por representantes da comunidade escolar e local. Ele tem como objetivo debater, acompanhar e deliberar sobre questões político-pedagógicas, administrativas e financeiras da instituição. O Conselho de Escola exerce papel fundamental nas unidades escolares nos âmbitos deliberativos, consultivos, fiscais, pedagógicos e de mobilização. Ele é responsável pela definição de políticas e diretrizes da instituição de ensino, como currículo, infraestrutura, recursos financeiros, projetos pedagógicos e ações para a melhoria da qualidade educacional.

A ETEC terá como órgão consultivo e deliberativo, o Conselho de Escola, articulado à Direção e integrado por representantes da comunidade escolar e da comunidade extraescolar, cuja composição será:

 


I – pela comunidade escolar:


  • Diretor, presidente nato;
  • um representante das diretorias de serviço ou da área de relações institucionais;
  • um representante dos professores;
  • um representante dos servidores técnico-administrativos;
  • um representante dos pais de alunos;
  • Os representantes dos alunos terão sempre direito a voz e voto, salvo nos assuntos que, por força legal, sejam restritos aos que estiverem no gozo da capacidade civil.
  • dois representantes das instituições auxiliares à ETEC;
  • um representante dos coordenadores em exercício na Unidade.


 

II – pela comunidade extraescolar:

  • um representante de órgão de classe, de curso oferecido pela unidade, onde houver;
  • dois representantes dos empresários, vinculados a cada um dos eixos tecnológicos distintos, dentre os cursos oferecidos pela Unidade;
  • um aluno egresso atuante em sua área de formação técnica;
  • um representante do poder público municipal;
  • um representante de instituição de ensino, vinculada a um dos cursos ofertados pela Unidade;
  • um representante de demais segmentos de interesse da escola.

 

§1º – A composição da comunidade extraescolar será de, no mínimo, quatro membros e, no máximo, de sete membros.
§2º – Os representantes mencionados no inciso I, alíneas de “b” a “h”, serão escolhidos pelos seus pares, por meio de consulta simples, e os mencionados no inciso II serão convidados pela Direção da Escola.
§3º – Os representantes cumprirão mandato de um ano, com eleição e posse no mês de fevereiro de cada ano, sendo permitida a recondução por dois mandatos.
§4º – Deverão ser indicados suplentes para os representantes de todos os segmentos que atuarão nas ausências dos titulares, a partir do processo de consulta realizado, com a indicação do 2º colocado para cada segmento;

 

O Conselho de Escola terá as seguintes atribuições:

  • deliberar sobre:
    • o projeto político-pedagógico da escola;
    • o plano plurianual de gestão;
    • alternativas de solução para os problemas acadêmicos e pedagógicos, sempre que solicitado pelo Diretor da Unidade;
    • as prioridades para aplicação de recursos oriundos de verbas específicas ou projetos de melhoria para a escola;
    • calendário escolar, precedendo a sua homologação pelo órgão competente.
  • estabelecer diretrizes e propor ações de integração da ETEC com a comunidade;
  • analisar propostas de implantação ou extinção de cursos oferecidos pela ETEC, de acordo com as demandas locais e regionais e outros indicadores;
  • apreciar e aprovar os relatórios anuais da escola, analisando seu desempenho diante das diretrizes e metas estabelecidas;
  • aprovar normas de convivência da comunidade escolar;
  • implantar estatuto próprio, de acordo com orientações emanadas pela Administração Central;
  • divulgar a pauta das reuniões com antecedência;
  • registrar as reuniões em Atas com clareza, objetividade e fidedignidade.
  • Referendar aplicação de penalidade de transferência compulsória sujeita ao aluno que incorre de infração disciplinar.

 

§1º – O Conselho de Escola poderá ser convocado pela Direção da ETEC para manifestar-se sobre outros temas de interesse da comunidade escolar.
§2º – O Conselho de Escola reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, duas vezes a cada semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente ou pela maioria de seus membros.
§3º – As reuniões do Conselho de Escola deverão contar, em primeira chamada, com a presença mínima da maioria qualificada de seus membros (dois terços). Inexistindo quórum, a segunda e última chamada deverá ocorrer com maioria simples.
§4º – Nas decisões a serem tomadas por maioria simples, todos os membros terão direito a voto, cabendo ao diretor o voto de desempate.
§5º – O Conselho de Escola tomará suas decisões, respeitando os princípios e diretrizes da política educacional, da proposta pedagógica da escola e da legislação vigente.

Membros

(Em atualização)

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