O Grêmio Estudantil, abreviadamente chamado de Grêmio, é uma instituição auxiliar da escola e sem fins lucrativos constituída pelos alunos regularmente matriculados e frequentes da Escola Técnica Estadual de Santa Rosa de Viterbo, sediada no estado de São Paulo, no município de Santa Rosa de Viterbo, na rua Albina Pedreschi, nº 365, Residencial Luiz Gonzaga, que possui duração ilimitada e é regido pelas normas do Estatuto.
O Grêmio Estudantil tem por finalidade melhorar a qualidade de vida e da educação dos alunos da unidade escolar sem qualquer distinção de etnia, credo político ou religioso, orientação sexual ou quaisquer outras formas de discriminação, estimulando o interesse dos alunos na construção de soluções para os problemas da escola, contribuindo para formar, assim, cidadãos conscientes, participativos e multiplicadores destes valores, sempre condizentes com a Constituição da República Federativa do Brasil vigente e com a legislação institucional do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza (CEETEPS).
No cumprimento de suas finalidades, o Grêmio promoverá ações na área social, cultural, esportiva, educacional e política, podendo realizar eventos, cursos, debates, palestras, campeonatos, concursos e quaisquer outras atividades ligadas a suas finalidades. Para tanto, poderá firmar contratos e convênios diretos e indiretos com entidades públicas, privadas ou do Terceiro Setor, desde que em conformidade com a legislação federal, estadual, municipal e institucional.
I – Da Organização do Grêmio Estudantil
São instâncias de decisão do Grêmio:
I – a Assembleia Geral dos Estudantes; II – o Conselho de Representantes de Classe; III – a Diretoria do Grêmio; IV – o Conselho Fiscal.
(I) A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão do Grêmio e é composta por todos os alunos da escola. Os convidados não terão direito a voto.
(II) O Conselho de Representantes de Classe será constituído somente pelos representantes de classes, eleitos anualmente pelos alunos de cada classe. Tem o compromisso de acompanhar a Diretoria do Grêmio mais de perto para atuar, propor, questionar, refletir, discutir e decidir em nome dos alunos.
(III) A Diretoria do Grêmio será constituída dos seguintes membros:
Coordenador Geral;
Coordenador Financeiro;
Coordenador Social;
Coordenador de
Comunicação;
Coordenador de Esportes;
Coordenador de Cultura;
Coordenador de Relações Acadêmicas.
(IV) O Conselho Fiscal compõe-se de três membros efetivos e três suplentes.
II – Dos Associados
São associados do Grêmio todos os alunos matriculados e frequentes na Escola.
As ações disciplinares aplicadas pela Escola ao aluno não se estenderão às suas atividades como associado do grêmio.
Somente no caso de expulsão ou transferência, o aluno automaticamente deixará de ser associado do Grêmio.
São direitos do associado:
participar e ter ciência de todas as atividades do Grêmio;
votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
encaminhar observações e sugestões à Diretoria do Grêmio;
propor mudanças e alterações parciais ou completas do presente Estatuto;
participar das reuniões abertas da Diretoria do Grêmio.
São deveres do associado:
conhecer e cumprir as normas do Estatuto;
cooperar de forma ativa pelo fortalecimento e pela continuidade do Grêmio Estudantil;
zelar pelo cumprimento da legislação institucional do Ceeteps.
III – Do Regime Disciplinar
Constituem infrações disciplinares:
usar o Grêmio para fins diversos de seus objetivos;
deixar de cumprir o Estatuto e a legislação institucional do Ceeteps;
prestar informações, referentes ao Grêmio, que coloquem em risco a integridade de seus membros;
praticar atos que venham a ridicularizar a Entidade, seus sócios ou seus símbolos;
representar o Grêmio sem autorização escrita da Diretoria;
atentar contra o patrimônio do Grêmio.
São competentes para apurar infrações, dos incisos I a V, a Diretoria do Grêmio, e do inciso VI, o Conselho Fiscal.
Comprovada a infração, leva-se a julgamento em Assembleia Geral.
§ 1º – As penas para as infrações podem ser as de advertência escrita, de suspensão e de expulsão do quadro de associados do Grêmio, conforme a gravidade da falta. § 2º – É sempre garantido ao aluno o direito a defesa e ao contraditório, podendo valer-se de todas as provas legalmente previstas e possíveis para o exercício desses direitos. § 3º – A aplicação de pena e a delimitação da espécie de punição a ser aplicada serão feitas mediante aprovação da maioria simples dos presentes na Assembleia Geral.
Caso deseje consultar o Estatuto completo do Grêmio Estudantil da nossa unidade, clique no botão abaixo para fazer o download.